quarta-feira, 20 de novembro de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA PREJUDICA TRABALHADORES, DENTRE ELES; MINERADORES, VIGILANTES E FRENTISTAS.


MEDIDA PROVISÓRIA REDUZ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO TRABALHADOR DE 30% PARA APENAS 5%

A Medida provisória 905/2019 publicada ontem altera a CLT e reduz o adicional de periculosidade de 30 para 5% sobre o salário base. Assim, segundo a medida, para que o empregador efetue a redução do percentual, basta realizar um seguro de vida em nome dos respectivos trabalhadores.

A redução do direito abrange todos os trabalhadores que recebem o respectivo adicional, inclusive Vigilantes, Frentistas e Motoboys.

A medida provisória já está em vigor e possui validade de até 120 dias. Dentro desse período o Congresso pode aprovar, recusar, ou alterar os termos da Medida Provisória.

Fonte: Magalhães e Moreno Advogados.

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